Prefeitura fecha lojas, serviços e até igrejas e determina toque de recolher para frear a Covid-19 em Patos de Minas; VIDEO
A medida mais rigorosa vai começar na quinta-feira (18) A pandemia de coronavírus em Patos de Minas vem se agravando a algumas semanas chegando ao seu pior momento com recorde de novos casos e o anúncio de 7 mortes. Para frear o avanço da doença, a Prefeitura Municipal de Patos de Minas anunciou na noite desta terça-feira (16) medidas ainda mais rigorosas. Proibição de funcionamento presencial do comércio e restrição a circulação de pessoas foram algumas das medidas decretadas após reunião com o Comitê de Enfrentamento ao coronavírus. A reunião começou por volta das 13h00 e se prolongou até o início da noite. A recomendação da Superintendência Regional de Saúde que proibia o funcionamento presencial do comércio e pedia restrição a circulação de pessoas e veículos foi avaliada durante a reunião. Após chegarem a uma decisão, foi marcada uma coletiva com a imprensa para falar sobre as medidas de combate à Covid-19. De acordo com a Prefeito Luís Eduardo Falcão, as medidas são visando o interesse público e ele destacou que tudo que podia ser feito foi realizado. “Pelo amor de Deus, se cuidem”, disse. A Prefeitura de Patos de Minas acatou a recomendação da Secretaria de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) para restringir, por 15 dias, o funcionamento presencial de atividades não essenciais e a circulação de pessoas sem justificativa. As novas regras proíbem, inclusive, o acesso de todos os cidadãos a praças e parques municipais, abrangendo as pistas de caminhada situadas nas orlas da Lagoa Grande e da Lagoinha. As medidas estão normatizadas no Decreto 5.001, que entra em vigor na próxima quinta-feira (18), ou seja, com validade até 4 de março. A orientação da SES-MG, enviada aos prefeitos da região ontem (15) por meio da Superintendência Regional de Saúde, visa frear o avanço da Covid-19, que está na fase de maior contaminação desde o início da pandemia. O cenário epidemiológico local não deixa mentir: pelo menos dez mortes em razão da doença foram registradas no município no intervalo de 10 a 14 de fevereiro, e o número de pessoas com o vírus ativo alcançou hoje o seu maior patamar (1.311). A situação agrava-se ainda mais ao considerar a alta ocupação de leitos na cidade e em municípios vizinhos. De acordo com o decreto, o atendimento presencial fica proibido em: – “shopping center”, galerias e estabelecimentos similares;– comércio e serviços em geral, incluindo aqueles declarados como essenciais por ato do Governo federal ou do Estado de Minas Gerais, quando não tratados de forma especial no decreto. A esses será permitida a prática de venda on-line;– bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, podendo utilizar serviços de entrega em domicílio (sem retirada no local) e drive-thru (exclusivo àqueles que detiverem estrutura física para o exercício dessa modalidade);– salões de beleza e barbearias;– academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginástica e estabelecimentos similares;– atividades presenciais de educação básica, ensino superior e cursos livres;– eventos, convenções, atividades recreativas e de acolhimento infantil, atividades culturais e torneios esportivos;– atividades de construção civil, incluídas as lojas de tintas e de materiais para construção.Ainda conforme o decreto, o atendimento presencial ao público somente pode ocorrer até as 22h nos seguintes segmentos: – alimentação: supermercados, hipermercados, açougues, padarias, feiras livres, cerealistas e similares, vedado o consumo de gêneros alimentícios no local e estipulado horário exclusivo para ingresso de idosos. Esses comércios deverão controlar o acesso por senha, distribuindo-as em quantidade equivalente a 30% da capacidade máxima de pessoas no local. Além disso, as pessoas em filas deverão manter distância de 3m entre si.– estabelecimentos de saúde animal;– óticas e lojas de manutenção de aparelhos celulares, mediante o atendimento de um único cliente por vez;– atividades industriais, observando a lotação máxima de 30% dos veículos utilizados n…