Patrão anota números de série de cédulas após desconfiar de furto e diarista é presa em Patos
Patrão anotou número de série das notas para descobrir furto — Foto: Reprodução/Uberlândia 24h A mulher de 47 anos confessou à PM que já havia furtado R$ 1,6 mil desde o início dos serviços na residência. O caso foi registrado em Patos de Minas, no Alto Paranaíba. Uma diarista de 47 anos, que não teve o nome divulgado, foi presa em flagrante pela Polícia Militar (PM) em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, no dia 21 de julho. Ela é suspeita de furtar dinheiro do apartamento onde trabalhava como prestadora de serviços. Segundo a PM, o patrão passou a anotar os números de série das cédulas que deixava em casa depois de desconfiar dos furtos. Ele afirmou que quantias em dinheiro desapareciam após as faxinas. O início da desconfiança Uma semana antes da prisão, o morador percebeu o desaparecimento de R$ 1,1 mil. Desconfiado, ele anotou em uma folha os números de série das notas antes de guardá-las no mesmo local de costume. No dia da prisão, ao voltar para casa para o almoço, o morador constatou que R$ 650 haviam desaparecido. Após o fim do serviço, ele perguntou à diarista sobre o dinheiro. Segundo a PM, a diarista negou o furto inicialmente, mas depois retirou R$ 600 da bolsa e entregou o dinheiro ao patrão. Números de série ajudaram a descobrir furto Ao conferir os números de série, o morador constatou que as cédulas eram as mesmas que havia anotado anteriormente. Com a chegada da Polícia Militar, ele perguntou à diarista sobre o restante do dinheiro. Ainda segundo a ocorrência, a mulher entregou outra nota de R$ 50. O número de série também foi confirmado pelo morador. Segundo o registro policial, a diarista confessou ter furtado cerca de R$ 1,6 mil desde que começou a trabalhar no apartamento. A diarista foi presa em flagrante e encaminhada à Delegacia de Polícia Civil. O dinheiro recuperado também foi entregue à autoridade policial. O caso será investigado pela Polícia Civil. Segundo a PM, a suspeita deverá responder por furto qualificado por abuso de confiança. Ainda conforme a corporação, nesse caso, não cabe fiança na fase do flagrante. 🔍 Furto qualificado é uma forma mais grave de furto, aplicada quando há circunstâncias que aumentam a gravidade da conduta, como abuso de confiança, rompimento de obstáculo, uso de fraude, emprego de chave falsa ou participação de duas ou mais pessoas. Gabriel Reis, g1