Condenado! Homem que ateou fogo em quatro veículos na mesma madrugada pega mais de 6 anos de prisão em João Pinheiro
Ele foi condenado por três crimes de incêndio e um de dano qualificado, praticados na madrugada de 15 de junho nos bairros Centro e Alvorada Foram menos de 60 minutos de madrugada que renderam mais de seis anos de cadeia. A Justiça de João Pinheiro condenou Marcelo Henrique Borges dos Santos, de 30 anos, a 6 anos, 3 meses e 11 dias de prisão em regime fechado pelos incêndios criminosos que destruíram veículos nos bairros Centro e Alvorada em 15 de junho. A sentença foi assinada nesta quarta-feira, 19 de agosto, pelo juiz Hugo Silva Oliveira. Segundo a decisão, ele percorreu a cidade de motocicleta, sem capacete, carregando um recipiente com líquido inflamável, e ateou fogo em veículos estacionados na rua. Foram três focos em menos de uma hora. O primeiro foi no Centro, por volta das 02:40h, onde arderam o Gol e a Honda Biz da influenciadora Ianaria Cláudia. No mesmo local, uma outra moto só não pegou fogo porque um vizinho a retirou a tempo, mas já estava riscada e com os cabos de vela cortados. Depois vieram um Fiat Uno e um Vectra, os dois no Bairro Alvorada. O dono do Vectra foi quem reconheceu o autor. Ex-patrão dele, que o havia dispensado 20 dias antes sem qualquer briga, identificou o ex-funcionário assim que viu as imagens da câmera de uma vizinha. As gravações do sistema Olho Vivo também registraram o homem com as roupas que depois foram encontradas na casa dele, junto com a moto usada nos deslocamentos. A perícia concluiu que os incêndios foram propositais, com uso de líquido combustível, e que houve perigo concreto, já que o fogo foi ateado em via pública, diante de casas e comércios com moradores dormindo. Em juízo, o acusado negou tudo e disse que dormia sob efeito de medicamento controlado. A defesa pediu absolvição por falta de provas e exame de sanidade mental, alegando histórico psiquiátrico, mas o juiz rejeitou o pedido por entender que os documentos não comprovavam incapacidade na data dos fatos. Pesou contra ele a multirreincidência, já que havia condenações anteriores. O magistrado manteve a prisão preventiva e negou o direito de recorrer em liberdade. A decisão ainda cabe recurso. Nikolas Pimentel/JP Agora